Nossos serviços:
• Elaboração de Memorial de Caracterização do Empreendimento;
• Croqui de Localização do Empreendimento (Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 200m);
• Solicitação de certidão de zoneamento junto à prefeitura Municipal (Uso do Solo);
• Solicitação de Manifestação Ambiental Municipal (Secretaria do Meio Ambiente);
• PREND – Certidão de viabilidade de esgotamento sanitário (Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos);
• Juntada e protocolo da Licença de Operação;
• Publicações no Diário Oficial e Jornal de circulação Local.
Veja abaixo de forma detalhada os três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento:
• Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
• Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
• Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).