A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei n 12.305, de 2 de agosto de 2010, trouxe como um de seus princípios fundamentais (art. 6º, VII) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Considerando que o ciclo de vida do produto envolve uma série de etapas – desde o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo até a destinação/disposição final – muita atenção deve ser dedicada a cada uma delas, mas, principalmente, àquelas que não estarão sob a execução direta dos geradores.
O transporte de resíduos, por exemplo, por razões operacionais, na maioria dos casos, não é realizado diretamente pelo gerador. Isso, porém, não afasta a responsabilidade. Conte com quem atue sempre de acordo com as exigências legais!
Para fazer o transporte de resíduos sólidos, nossa equipe dispõe de diferentes tipos de veículos, veja alguns deles:
- FIORINO
- CAMINHÃO TOCO (POLY GUINDASTE)
- CAMINHÃO TRUCK
- BAÚ
- CARRETA GRANELEIRA
- CAMINHÃO TANQUE