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Emissão de Outorgas junto ao DAEE

Estão sujeitos a análise e aprovação do DAEE, para emissão de outorgas relativas aos recursos hídricos subterrâneos, os usos previstos na Portaria DAEE nº 717/96, na Portaria DAEE n° 2.292/06, reti-ratificada em 03/08/2012, na Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 3/06 e em outras normas que venham a ser editadas sobre o assunto, os projetos e os estudos hidrogeológicos, para a construção ou regularização de poços e o uso das águas subterrâneas.


Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos em estrita concordância com as leis estaduais 6.134/88 e 7.663/91 e legislação subsequente. Da mesma forma, deverão ser observadas as demais normas e seus regulamentos emanados dos poderes federal, estadual e municipal, relativos ao uso dos recursos hídricos, ao meio ambiente, à saúde e ao uso do solo.


De forma resumida, para fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, e
outros.


A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.